quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Deslealdade e atraso são as maiores causas de punições do STJD em 2012

A maior parte das 813 punições do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 2012 aconteceu por conta de atos desleais. Precisamente, 176 casos foram enquadrados no artigo 250 - "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente" – e terminaram em condenação. No entanto, na maior parte deles (em 98 casos), a suspensão foi convertida em advertência.

De tais atos desleais julgados, seis casos foram enquadrados como "impedir de qualquer forma uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente", enquanto somente dois foram colocados no inciso que prevê "empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada".

A segunda maior causa das condenações no ano foram os atrasos. Houve 143 casos que culminaram em multa entre R$ 100 e R$ 1 mil para os praticantes. Um desses foi enquadrado no inciso III do segundo parágrafo, que prevê que "quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada", a multa poderia variar entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.

Em terceiro lugar no ranking aparecem as jogadas violentas, responsáveis por 104 condenações neste ano. Três casos foram enquadrado como "uso da força incompatível", enquanto cinco foram vistos como "ação temerária ou imprudente na jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário".

Enquanto isso, 15 casos foram enquadrados apenas como "praticar agressão física durante a partida", sendo outros cinco especificados como "desferir soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares" e outro enquadrado como "desferir chutes ou pontapés". Houve ainda um caso em que se constatou que a ação resultou em "lesão corporal grave, atestada por laudo médico".

Houve também nove condenações a árbitros, sendo três delas por "deixar de observar as regras da modalidade" e outras seis por "deixar de relatar as ocorrências disciplinares".



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